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A variante delta, uma das mutações genéticas do Sars-CoV-2, é a mais recente preocupação da população diante da pandemia da Covid-19. Estima-se que ela esteja presente em mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em algumas regiões, onde a doença estava controlada, a delta já é preponderante e os casos voltaram a aumentar consideravelmente.

Contudo, em territórios onde a vacinação encontra-se em um estágio mais avançado, a grande maioria dos novos casos são em pessoas que ainda não estão com o esquema vacinal completo. Por isso a importância de acelerar o ritmo de vacinação em todo o mundo. Segundo estudos preliminares, a variante delta pode ser de 50% a 100% mais transmissível do que as demais cepas do Sars-Cov-2.

Os sinais de infecção pela delta estão mais associados a uma gripe comum, com mais expectoração e dor de garganta e menos tosse e perda de olfato. Por isso, muito cuidado! Algumas pessoas podem pensar que estão apenas tendo uma gripe sazonal e não tomarem os cuidados necessários de isolamento social. Confira quais são as manifestações mais comuns causadas pela variante Delta:

Febre;
Dor de cabeça;
Coriza;
Dor de garganta;
Menor ocorrência de tosse e perda de paladar e olfato.

Por confundir o quadro com um resfriado comum, muitas pessoas acabam não procurando atendimento e aumentando a possibilidade de contaminar outras sem saber que estão com Covid. Os testes para detecção do vírus ainda são os mais indicados para estabelecer o diagnóstico correto.

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Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica de empregados de uma empresa é um processo que visa avaliar a saúde mental dos colaboradores, identificar possíveis problemas psicológicos e fornecer orientações para aprimorar as atividades da empresa em relação à saúde mental dos seus colaboradores. A avaliação psicológica na Pró Work é realizada por profissionais especializados em psicologia organizacional, que irão fornecer orientações e soluções para aprimorar as atividades da empresa em relação à saúde mental dos seus colaboradores.

A avaliação psicológica é realizada por meio de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas que visam avaliar a personalidade, habilidades, competências e comportamentos dos colaboradores. A avaliação psicológica pode ser utilizada em diversas situações, como no processo de seleção de novos colaboradores, na identificação de problemas psicológicos relacionados ao trabalho, na promoção da saúde mental dos colaboradores e na prevenção de doenças ocupacionais, além das avaliações psicossociais para trabalho em altura, espaço confinado, motoristas profissionais e operadores de máquinas especiais.

A avaliação psicológica ajuda a empresa a identificar possíveis riscos à saúde mental dos colaboradores, permitindo que a empresa tome medidas preventivas para evitar problemas psicológicos relacionados ao trabalho.

Vacinas - Campanhas

Uma campanha de vacinação oferecida à empresa é uma iniciativa que visa imunizar os colaboradores da empresa contra doenças infecto-contagiosas. A vacinação é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das intervenções de saúde pública com maior impacto na prevenção de doenças. A campanha de vacinação pode ser realizada dentro da própria empresa, por meio do serviço de “atendimento in company”.

A campanha de vacinação é realizada por profissionais especializados, habilitados e com muita experiênia. A vacinação em empresas costuma ter boa aceitação dos funcionários, pois além de ser uma forma de prevenção, evita que eles precisem se deslocar até a clínica para realizar a vacinação.

A campanha de vacinação pode ser realizada para diversas doenças, como a gripe, hepatite A e B, meningite, pneumonia, entre outras ¹. A vacinação contra a gripe é a mais procurada pelas empresas, mas existem outras vacinas recomendadas para determinadas atividades laborais. Consulte nossos especialistas para saber mais detalhes e informações.
A vacinação em empresas pode trazer diversos benefícios, como a redução de custos ao diminuir o tempo perdido no trabalho para ir se vacinar, diminuição das ausências por motivo de doença, resultando em maior produtividade e a saúde de modo geral.

Gestão de Indicadores de saúde

A gestão de indicadores de saúde oferecida pela Pró Work a sua empresa é um processo que visa monitorar e avaliar a saúde dos seus colaboradores por meio de indicadores específicos de saúde e bem estar. A gestão de indicadores de saúde é realizada em base aos Exames Médicos Periódicos realizados ao longo do ano, exames que irão fornecer informações valiosas e soluções para aprimorar as atividades da empresa em relação à saúde e segurança dos seus colaboradores.

A gestão de indicadores de saúde dos empregados é importante para a empresa por diversos motivos. Em primeiro lugar, pode ajudar a empresa a identificar possíveis riscos à saúde dos colaboradores, permitindo que a empresa tome medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais e doenças em geral. Além disso, a gestão de indicadores de saúde pode ajudar a empresa a reduzir seus custos com planos de saúde ou mesmo reduzir a sua sinistralidade.

A gestão de indicadores de saúde também pode ajudar a empresa a reduzir os custos com afastamentos e licenças médicas, além de aumentar a produtividade dos colaboradores.

E finalmente nossa exclusiva gestão de indicadores de saúde auxiliará na elaboração e implementação de políticas e procedimentos de saúde voltados exclusivamente à população naqueles riscos que foram identificados pelo Relatório.

Atendimento in Company

O “atendimento in company” que a Pró Work oferece aos seus clientes é um serviço que permite a realização dos exames periódicos dentro da própria empresa, evitando assim que os colaboradores precisem se deslocar até a clínica para realizar os exames. Com esse serviço, o RH de sua empresa pode controlar melhor quem realizou ou não os exames de forma mais célere e efetiva.

Este serviço se torna mais efetivo por conseguir atender mais colaboradores num mesmo dia, evitando atrasos nos vencimentos dos periódicos, além de evitar desconfortos ou imprevistos que podem ocorrer no deslocamento até a clínica e ainda garantir um atendimento ágil e eficiente.

Assessoria Exclusiva de Saúde e Segurança ao RH

Com a contratação do “pacote de Gestão da Pró Work” sua empresa terá uma assessoria exclusiva de saúde e segurança para a área de recursos humanos. Esta exclusividade é um serviço que visa auxiliar a empresa na gestão da saúde e segurança dos seus colaboradores. Ela é realizada por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho da Pró Work, que irão fornecer orientações e soluções específicas quando de qualquer dúvida ou demanda de seu RH na área de saúde e segurança do trabalho. Serve para aprimorar as atividades da sua empresa em relação à saúde e segurança dos seus colaboradores ¹.

A assessoria pode auxiliar o RH na elaboração e implementação de políticas e procedimentos de saúde e segurança, bem como na identificação precoce e avaliação de riscos ocupacionais.

Em resumo, a assessoria exclusiva de saúde e segurança para a área de recursos humanos de sua empresa é um serviço exclusivo da Pró Work disponível por um Whatsapp próprio ou mesmo por e-mail ou reunião por meet com um especialista.

Perícias - Acompanhamento e Assistência Técnica

A assessoria especializada e assistência técnica em perícias judiciais da Pró Work tem como objetivo verificar as ocorrências que provocaram uma acusação judicial para processo trabalhista, sendo um recurso essencial para a defesa de sua empresa. Com este apoio, é possível averiguar se o trabalhador foi realmente exposto aos riscos que acarretaram os fatos alegados pelo funcionário e até onde a responsabilidade cabe ao empregador. É por meio da assistência técnica em perícias judiciais que os fatos apresentados são verificados, de modo que no momento da defesa pericial, o empregador tenha comprovações substanciais para subsidiar sua causa.

Cipa e Mapa de Riscos

A assessoria de Pró Work para a CIPA é um serviço de orientação para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas. Essa comissão é formada por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo a preservação da vida e promoção de segurança e saúde dos trabalhadores.

A constituição da comissão envolve diversos procedimentos previstos em lei que devem ser implementados nas empresas com auxílio da assessoria da Pró Work. O processo começa com a identificação do código CNAE da empresa (Classificação Nacional de Atividade Econômica) e a identificação da norma específica de seu grupo.

Nosso assessoramento para a CIPA é de extrema importância para empresas de diversos segmentos. Através dela é possível realizar um planejamento e avaliação do local de trabalho como um todo, certificar e garantir um ambiente ideal de forma que não comprometa a saúde e segurança dos funcionários.

Neste processo de assessoria estarão envolvidos os treinamentos e cursos de CIPA, bem como o apoio na elaboração do Mapa de Riscos de sua empresa.

Treinamentos NRs

Treinamentos em Segurança e Saúde do Trabalho – SST garantem que os colaboradores exerçam suas atividades com segurança. Ao adquirirem conhecimentos prático e teórico sobre como desenvolver suas funções, os trabalhadores poderão desenvolver suas atividades com maior perícia, reduzindo os acidentes de trabalho.

Além de tornar o ambiente mais seguro, os treinamentos em SST ajudam os gestores a entenderem melhor os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Ajudam também a conscientizar toda a equipe sobre suas responsabilidades nos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho.

De acordo com as NRs, há treinamentos específicos em Segurança e Saúde do Trabalho para quem atua em alguns setores de trabalho com maiores riscos Entre eles, vale destacar, por exemplo:

– Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI) (NR-6);

– Trabalho em Altura – Trabalhador e Supervisor;

– Segurança e Saúde em Espaços Confinados (NR-35);

– Cursos de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5);

– Segurança em Instalações Elétricas e Eletricidade (NR-10);

– Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; (NR-12);

– Formação de Brigadas de Incêndio;

– Treinamentos de EPI/EPC;

– SIPAT;

– Curso de Primeiros Socorros.

Trabalho em altura e espaço confinado

Você sabia que todos os profissionais que realizam trabalho em altura ou em espaços confinados precisam fazer cursos de normas regulamentadoras (NRs)? Os cursos de NR-35 e de NR-33, respectivamente, têm o objetivo de capacitar esses trabalhadores para conseguirem reconhecer, avaliar e executar medidas de proteção nessas atividades e evitar acidentes.

A norma regulamentadora 35 estabelece que todo trabalho com diferença de nível acima de dois metros do nível inferior – e que possua risco de queda – deve ser considerado um trabalho em altura, seguindo as medidas de prevenção e requisitos para a prevenção de acidentes.

As atividades com trabalho em altura e/ou com exposição a espaços confinados exigem a realização de exames específicos, definidos pela PCMSO com base na NR-7, NR-33 e NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego. São exames exclusivos que verificam e atestam a aptidão do trabalhador para tais tipos de trabalho.

Muito cuidado, caso o funcionário não esteja apto exclusivamente para este tipo de trabalho, a partir dos resultados dos exames para trabalho em altura e espaço confinado, ele não poderá se expor a tal tipo de serviço.

Programas de inclusão da Pessoa com Deficiência

O programa de inclusão de pessoas com deficiência é um conjunto de políticas inclusivas promovidas pela empresa em conformidade à Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, portanto, devem ter os mesmos direitos e oportunidades.

Se sua empresa quer implantar um programa de inclusão de pessoas com deficiência, fale com a Pró Work. Durante o planejamento do programa de inclusão de pessoas com deficiência, é fundamental investigar em quais setores da empresa existe a possibilidade de vagas. A inclusão de fato acontece quando se criam condições favoráveis para aproveitar ao máximo a potencialidade de cada um dentro de suas limitações.

Programa de Proteção Respiratória

A Legislação Brasileira prevê que as empresas desenvolvam e implementem o chamado PPR – Programa de Proteção Respiratória, quando os limites de tolerância de contaminantes transportados pelo ar forem excedidos.A fim de evitar a exposição aos riscos respiratórios, as tarefas ou ambientes de trabalho precisam ser ajustados. 

Os exemplos incluem limitar o tempo que um trabalhador fica exposto a um agente nocivo e criar procedimentos operacionais a serem seguidos por toda a equipe. Contaminantes transportados pelo ar podem representar uma ameaça significativa à segurança e saúde do trabalhador. Esses contaminantes podem assumir a forma de poeiras, névoas, fumos, gases, sprays e vapores nocivos.

É preciso desenvolver e implementar um programa respiratório escrito com os procedimentos formalizados, realizar avaliações do local de trabalho para garantir que o programa de proteção respiratória seja devidamente implementado e que continue a ser eficaz.

Programa de Prevenção de Perda Auditiva

O Programa de Prevenção de Perda Auditiva – PPPA é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído e/ou à exposição de produtos químicos, vibração e outros agentes que possam afetar a audição.

Esse programa tem caráter contínuo, incluindo medidas de proteção coletiva, individual e exames de monitoramento. Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PPPA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários. Portanto, a sigla PPPA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.

Ergonomia - AET e Laudo Ergonômico

A ergonomia em um dos seus muitos conceitos e significados também é conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral. Podemos dizer que a ergonomia oferece ao trabalhador o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada. A má postura e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, ao logo do tempo, podem causar diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função.

As condições gerais de trabalho, considerando, a iluminação, o nível de ruído e a temperatura, são alguns dos principais causadores dos problemas que afetam, diretamente, a saúde dos funcionários de uma empresa. Nesse caso, a ergonomia pode também contribuir muito para evitar que enfermidades ocorram, com objetivo de tornar cada vez mais eficientes os procedimentos de controle e de regulação das condições adequadas de trabalho.

Considerando que a eficiência dos processos utilizados na ergonomia laboral seja apropriada para reduzir ou eliminar os riscos que afetam a saúde do trabalhador, pode-se afirmar que o custo-benefício dos métodos ergonômicos utilizados, minimiza para as empresas, as despesas com possíveis indenizações, quando não há condições adequadas de trabalho.

A Pró Work oferece aos seus clientes todo o suporte necessário para a realização da análise ergonômica no ambiente de trabalho. Com um programa completo que proporciona a adaptação postural dos trabalhadores às condições adequadas de trabalho, os resultados satisfatórios surgem e geram, consequentemente, uma maior eficiência produtiva.

As intervenções ergonômicas oferecidas pela Pró Work são elaboradas em conformidade com as características peculiares de cada empresa, com treinamentos para capacitar os funcionários a uma maneira mais segura e eficiente de exercer suas funções laborais.

Nossos Especialistas disponibilizam para as empresas: AET – análise ergonômica do trabalho, laudo ergonômico, palestras e treinamentos, ginástica laboral, comitê ergonômico, dentre outros.

E-Social - Lançamentos de eventos

A Pró Work oferece um sistema digital, totalmente integrado com o Governo Federal, que permite o envio das informações da sua empresa e do seu quadro de colaboradores de forma totalmente automatizada, prática e segura com as devidas autenticações digitais.

Por meio do nosso sistema é possível garantir o envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho do eSocial, deixando sua empresa totalmente legalizada e cumpridora das obrigações legais exigidas pelo Governo Federal.

Dentro do exclusivo “pacote de Gestão da Pró Work” sua empresa terá todos os eventos do eSocial de saúde e segurança lançados e sob à responsabilidade de nossos especialistas.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o eSocial e os lançamentos de SST ?
O eSocial é um sistema de registro criado pelo Governo Federal para unificar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Por meio desse sistema, todas as empresas são obrigadas a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como riscos ocupacionais, acidentes de trabalho e exames médicos, monitorização da saúde dos empregados, além do PPP eletrônico.

Quanto aos lançamentos de saúde e segurança do trabalho no eSocial, existem vários eventos que devem ser registrados. Alguns deles incluem:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Este evento deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (exames médicos ocupacionais – ASOs), durante todo o vínculo laboral, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quando é exigido?
Existem prazos para o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial. Aqui estão alguns deles:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Este evento deve ser enviado até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Em caso de falecimento do trabalhador, o envio deve ser imediato.

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Este evento, que inclui a transmissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao exame.

– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração.
Esses prazos são obrigatórios e devem ser seguidos para evitar penalidades
Existe necessidade de renovar os lançamentos?
Sim, os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial devem ser renovados ou relançados em determinadas situações. Aqui estão alguns exemplos:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Este evento deve ser enviado sempre que ocorrer um novo acidente de trabalho.

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Este evento, que inclui a transmissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), deve ser enviado sempre que o trabalhador realizar qualquer exame ocupacional. Isso inclui exame admissional, periódico, demissional e qualquer outro tipo de ASO.

– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: Este evento deve ser atualizado sempre que houver alterações nas condições ambientais de trabalho.
Portanto, sempre que houver uma mudança relevante na saúde, segurança ou condições de trabalho do empregado, os eventos correspondentes devem ser renovados ou relançados no eSocial.
Quais os riscos de a empresa não o fazer?
Os riscos para a empresa que não envia os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ao eSocial são vários:

– Infração Legal: A não transmissão dos eventos SST à plataforma do eSocial é considerada uma infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

– Multa: As multas são por evento e estão previstas de acordo com o não envio de cada evento. Alguns exemplos:

– EVENTO DO eSOCIAL: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

PROBLEMA: Não realização de exame médico ou realizar com atraso

VALOR DA MULTA – Mínimo: R$407,94 | Máximo: R$4.081,60
– EVENTO DO eSOCIAL: S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos

PROBLEMA: Não fornecer EPI ou não fornecer o EPI adequado ao risco

VALOR DA MULTA – Mínimo: R$679,90 | Máximo: R$6.803,39

– EVENTO DO eSOCIAL: S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos

PROBLEMA: Não elaborar o LTCAT ou não manter o LTCAT atualizado
VALOR DA MULTA – R$31.000,41
– EVENTO DO eSOCIAL: S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos

PROBLEMA: Não elaborar o PPP ou não manter o PPP atualizado
VALOR DA MULTA – Mínimo: R$3.100,06 | Máximo: R$310.004,70 – EVENTO DO eSOCIAL: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

PROBLEMA: Não registrar a CAT ou registrar fora do prazo

VALOR DA MULTA – Mínimo: R$1.302,00 | Máximo: R$7.507,49
OBS: Aumentada nas reincidências

Exames complementares

No Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além dos Exames Médicos Clínicos serão definidos pelo Médico Coordenador os exames complementares obrigatórios, dependendo das atividades e dos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos.

Os exames complementares devem observar as melhorias práticas, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outros órgãos reguladores.

Algum dos exames complementares:

– Audiometria
– Exames Laboratoriais ( glicemia e outros)
– Exames Toxicológicos
– Raio X de tórax, de coluna, entre outros
– ECG Eletrocardiograma
– EEG Eletroencefalograma
– Espirometria
– Acuidade Visual
– Exame Oftalmológico
– Avaliação Psicossocial

Exames médicos ocupacionais

Os exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, com regulamentação pela NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, visam avaliar a capacidade de um trabalhador para assumir determinada função.Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados em vários momentos durante a vigência do contrato de trabalho. São usados para avaliar se o empregado está apto a assumir uma função ou se o tempo de permanência na empresa causou algum dano à sua saúde.

São obrigatórios os seguintes exames ocupacionais:

– Exame Admissional;
– Exame Demissional;
– Exame de retorno ao trabalho após afastamento;
– Exame para mudança de risco;

Exames periódicos, que podem ser semestrais, anuais ou bienais, dependendo dos riscos a que está exposto o empregado e de acordo com o PCMSO da empresa.

Os exames devem obrigatoriamente ser realizados pelo Médico Coordenador do PCMSO ou por outro médico por ele designado e orientado.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o Exame Médico Ocupacional e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?
O exame médico ocupacional é uma avaliação clínica que tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador em relação às suas atividades laborais. Ele é realizado por um médico do trabalho e pode incluir uma série de exames complementares, dependendo do tipo de trabalho e dos riscos associados.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido após a realização do exame médico ocupacional. Ele atesta que o trabalhador está apto (ou não) a realizar suas atividades laborais. O ASO é obrigatório por lei e deve ser renovado periodicamente, dependendo do tipo de trabalho e dos riscos associado.
Quando é exigido? Quais empresas precisam ter?
Com a entrada em vigor do eSocial, a empresa não basta apenas realizar o Exame Médico Ocupacional. Além de realizá-lo, o exame deve ser lançado na plataforma do e-social, o chamado evento S2220, sob pena de a empresa sofrer penalizações como multas.

O exame médico ocupacional e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) são exigidos em várias situações, incluindo:
– Admissão: Antes de um funcionário começar a trabalhar, ele deve passar por um exame médico para garantir que está apto para a função que irá desempenhar.

– Demissão: Quando um funcionário deixa a empresa, um exame médico é realizado para avaliar o estado de saúde do trabalhador no momento da demissão.

– Mudança de Risco (antigo Exame de Mudança de Função): Se um funcionário for transferido para uma nova função que tenha riscos diferentes dos que estava exposto anteriormente, um novo exame médico deve ser realizado.

– Retorno ao trabalho: Após um período de afastamento por motivo de saúde, o funcionário deve realizar um exame médico antes de retomar suas atividades.

– Exame periódico: Dependendo do tipo de trabalho e dos riscos associados, o exame médico deve ser realizado periodicamente. Isso pode ser semestral, anual ou a cada dois anos.
Qual a validade e quando renovar?
A validade do exame médico ocupacional e do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) varia de acordo com o tipo de trabalho e os riscos ocupacionais associados.
Aqui estão alguns detalhes:
Exame periódico: Para colaboradores expostos a riscos relacionados à saúde no ambiente de trabalho, os exames periódicos devem ser repetidos anualmente ou semestralmente, conforme determinado pelo médico do trabalho da empresa e pelo PCMSO. Para colaboradores não expostos a riscos e que não apresentam problemas crônicos de saúde, os exames periódicos podem ser realizados a cada dois anos, se assim definidos também pelo Pcmso da empresa.
Exame Admissional: De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7), o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa.
Quais os riscos de a empresa não o fazer?
A não realização dos exames ocupacionais pode trazer diversos riscos para a empresa. Aqui estão alguns deles:
– Infração Legal: A não realização dos exames ocupacionais é considerada uma infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Isso pode resultar em penalidades legais para a empresa.

– Multa: A empresa pode ser sujeita a uma multa prevista no anexo II da Portaria MTb n.º 290/1997, que varia de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 e pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Pelo não lançamento no e-social do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, o valor da multa será de Mínimo: R$407,94 | Máximo: R$4.081,60, por exame não lançado.

– Problemas na Rescisão: Sem o atestado de saúde ocupacional referente ao exame médico demissional, o Ministério do Trabalho não homologa a rescisão.

– Riscos de Indenizações: A empresa pode ficar sujeita a problemas legais, como autuação junto a órgãos fiscalizadores e, em caso de processo, indenizações.

– Riscos à Saúde dos Trabalhadores: A não realização dos exames pode levar a um aumento no número de doenças ocupacionais entre os trabalhadores, o que pode resultar em afastamentos, diminuição da produtividade e até mesmo ações judiciais. Portanto, é de extrema importância que as empresas realizem os exames ocupacionais de forma regular e adequada.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória para todas as empresas, será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os empregados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento que registra os dados sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador. Ele é emitido pela empresa e traz informações sobre o histórico laboral do trabalhador.

O PPP é utilizado para comprovar a efetiva exposição do empregado a agentes nocivos, para fins de concessão de aposentadoria especial. Ele se tornou eletrônico, direto no e-social e obrigatório a partir de 01/01/2023.
Quando é exigido?
Originalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é exigido desde 1996, mas a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP passou a ser obrigatório para todas as empresas que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos, independentemente do tipo de empresa na qual trabalhem.

Segundo o artigo 272, § 11 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, o PPP deve ser fornecido nas seguintes situações:
– Na rescisão do contrato de trabalho;

– Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de reconhecimento pela Previdência Social para fins de aposentadoria especial;

– Para fins de análise de benefícios por incapacidade, quando solicitado pelo INSS;

– Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PGR;

– Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Qual a validade e quando renovar?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP deve ser mantido na empresa por 20 anos, assim como a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho. Durante este tempo, o documento mantém sua validade e fica aberto à atualizações.

Portanto, embora o PPP não “vença” no sentido tradicional, ele requer revisões regulares para garantir que esteja atualizado e eficaz.
Quais os riscos de a empresa não o fazer?
A não emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP pode resultar em várias consequências negativas para a empresa. Aqui estão algumas delas:
– Multas e penalidades: A falta de emissão do PPP é considerada uma infração aos direitos trabalhistas e previdenciários, sujeita a multas e penalidades estabelecidas pela legislação. Essas multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o número de trabalhadores envolvidos. Apenas pelo e-social estão previstas pelo não lançamento do PPP Eletrônico, deixar de elaborar o PPP ou não manter o PPP atualizado, VALOR DA MULTA – Mínimo: R$3.100,06 | Máximo: R$310.004,70.

– Responsabilidade civil e trabalhista: A empresa pode ser responsabilizada civil e trabalhista por não emitir o PPP.

– Dificuldades na comprovação de direitos previdenciários: A não emissão do PPP pode dificultar a comprovação de direitos previdenciários para os trabalhadores.

– Imagem negativa da empresa: A falta de emissão do PPP pode afetar a imagem da empresa perante seus colaboradores, sindicatos, órgãos fiscalizadores e a sociedade em geral. A empresa pode ser vista como negligente em relação à segurança e saúde dos trabalhadores, o que pode gerar descontentamento e prejudicar sua reputação.

Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que avalia se os empregados trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente e às devidas proteções fornecidas pela empresa.

O objetivo do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade é estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou de periculosidade, 30% sobre o salário-base, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.

O Laudo serve também para assegurar tanto o pagamento do adicional aos trabalhadores que fazem jus a ele quanto para evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para ações junto à empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o LIP?
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas Regulamentadoras (NR’s). Ele é obrigatório para empresas que desenvolvem atividades em ambientes de risco, sendo indispensável para o pagamento do adicional de insalubridade e para a adoção de medidas preventivas.

Este Laudo é complementado pelo Laudo de Periculosidade, documento obrigatório para empresas que têm empregados cujas atividades e operações os expõem permanentemente a riscos à saúde ou à integridade física. Ele consiste em uma análise geral do ambiente, incluindo a exposição a energia elétrica, inflamáveis ou explosivos.
Quando é exigido?
Ele é obrigatório para empresas que desenvolvem atividades em ambientes de risco, sendo indispensável para o pagamento do adicional de insalubridade e para a adoção de medidas preventivas, bem como para todas as empresas que têm empregados cujas atividades e operações os expõem permanentemente a riscos como energia elétrica, inflamáveis ou explosivos, por exemplo, gerando neste caso o direito ao adicional de periculosidade.
Quando é exigido?
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR tornou-se obrigatório a partir de 03 de janeiro de 2022. De acordo com a NR1, todas as empresas, além de órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.
Qual a validade e quando renovar?
A legislação não estabelece um prazo específico de validade para o Laudo de Insalubridade e de Periculosidade – LIP. No entanto, é recomendável que esses laudos sejam atualizados anualmente ou sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a exposição dos trabalhadores aos riscos que estão gerando o pagamento do adicional. Portanto, embora esses laudos não “vençam” no sentido tradicional, eles requerem revisões regulares para garantir que estejam atualizados e eficazes
Quais os riscos de a empresa não o fazer?
A não elaboração do Laudo de Insalubridade e de Periculosidade pode resultar em várias consequências negativas para a empresa. Algumas delas:

– Riscos à saúde dos trabalhadores: Sem um laudo adequado, os trabalhadores podem estar expostos a riscos ocupacionais que podem levar a lesões e agravos à saúde.

– Não conformidade com a lei: A não elaboração dos laudos pode resultar em não conformidade com a Norma Regulamentadora n° 15 e o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que pode levar a penalidades legais23.

– Penalidades financeiras: As empresas que não cumprem as normas regulamentadoras podem enfrentar multas e outras penalidades financeiras. As empresas que não realizarem o Laudo de Insalubridade podem ser multadas, com valores que vão de R$ 670,89 a R$ 6.708,884. Essa multa é calculada de acordo com a quantidade de funcionários4.

– Pagamento de Adicional de insalubridade indevido ou percentuais errados do adicional ou mesmo deixar de pagar os adicionais quando deveria estar pagando e desta forma gerar um passivo trabalhista gigante à empresa.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Ele foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a função de comprovar que o funcionário esteve ou pode estar exposto a um tipo de risco ambiental que possa gerar Aposentadoria Especial.

O LTCAT registra os possíveis agentes nocivos à integridade física ou à saúde dos funcionários. Geralmente, o registro traz informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários com perfis de exposição semelhantes.

O LTCAT somente pode ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. É um documento bastante conhecido e importante no âmbito da Previdência Social e da Segurança e Saúde no Trabalho para definir quem possui direito à aposentadoria especial.
Para que serve?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -LTCAT é um documento essencial para a segurança e saúde dos trabalhadores. Ele serve para comprovar que o trabalhador esteve ou pode estar exposto a um tipo de risco ambiental que possa gerar aposentadoria especial.

O LTCAT comprova a exposição a riscos e é usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido da aposentadoria especial.
Quando é exigido?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT começou a ser exigido a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/19971.

Quanto às empresas que precisam elaborar o LTCAT, todas as empresas que possuem trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores, devem implementar e elaborar o LTCAT. Portanto, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores atuando em regime CLT.

Com a entrada em vigor do PPP eletrônico, o LTCAT também começou a ser exigido pelo e-social por ser a base do preenchimento do evento S-2240.
Qual a validade e quando renovar?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT não tem uma data de vencimento específica. Sua validade é indeterminada. No entanto, é importante que a empresa atualize o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Portanto, embora o LTCAT não “vença” no sentido tradicional, ele requer revisões regulares para garantir que esteja atualizado e eficaz.
Quais os riscos de a empresa não o fazer?
A não elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -LTCAT pode resultar em várias consequências negativas para a empresa. Aqui estão algumas delas:

– Riscos à saúde dos trabalhadores: Sem um LTCAT adequado, os trabalhadores podem estar expostos a riscos ocupacionais que podem levar a lesões e agravos à saúde.

– Não conformidade com a lei: A não elaboração do LTCAT pode resultar em não conformidade com a Norma Regulamentadora, o que pode levar a penalidades legais.

– Penalidades financeiras: As empresas que não cumprem as normas regulamentadoras podem enfrentar multas e outras penalidades financeiras. As empresas que não realizarem o LTCAT podem ser multadas, de acordo com o art. 283, Capítulo III do decreto nº 3.0481. Essa multa pode variar de acordo com a gravidade da infração, com valores que vão de R$ 991,03 a R$ 99.102,1221.

– Danos à reputação: A não conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar em danos à reputação da empresa.

– E com o e-social, o não lançamento do evento S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos, Não elaborar o LTCAT ou não manter o LTCAT atualizado, VALOR DA MULTA – R$31.000,41 Portanto, é crucial que todas as empresas obrigadas a ter um LTCAT o façam para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores e para cumprir as regulamentações legais.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O PGR deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 – Nr-1.


O PGR visa à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção e o Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.


O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um plano de ação que contém medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho. Ele é composto por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que identifica perigos e avalia riscos, e o Plano de Ação, que estabelece as medidas de prevenção a serem adotadas.


A elaboração do PGR deve ser feita por um profissional habilitado na área de segurança do trabalho.


O PGR deve ser continuamente atualizado para refletir quaisquer mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.


O PGR é uma obrigação constante na NR-01, portanto, todos os empregadores que mantêm trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Para que serve?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é de extrema importância para a segurança do trabalho.

Ele tem como objetivo monitorar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de garantir a saúde dos trabalhadores e evitar acidentes ocupacionais. 

 

Aqui estão alguns dos benefícios valiosos que a implementação do PGR trouxe:

 

  1. Realizar a previsão e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  2. Identificar possíveis danos e prejuízos organizacionais.
  3. Avaliar e classificar os riscos de forma clara e criteriosa.
  4. Determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas.
  5. Implementar medidas que garantam segurança às atividades laborais.

 

Além disso, o PGR serve para eliminar o risco, substituir o risco, isolar as pessoas do risco, mudar o método de trabalho e proteger o trabalhador com Equipamentos de Proteção Individual -EPIs. Portanto, o PGR é uma ferramenta essencial para promover a saúde e a segurança no ambiente ocupacional.

Quando é exigido?
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR tornou-se obrigatório a partir de 03 de janeiro de 2022. De acordo com a NR1, todas as empresas, além de órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.
Qual a validade e quando renovar?
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve ter uma revisão contínua, pois ele deve acompanhar as atividades da empresa e refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho. No entanto, a avaliação de riscos do PGR pode ser revista a cada dois anos. Mas muito cuidado, qualquer alteração realizada na empresa ou no ambiente de trabalho exige que o PGR seja revisado, por tratar-se de um documento de gestão dos riscos.
Quais os riscos de a empresa não o fazer?

A não elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR pode resultar em várias consequências negativas para a empresa. Aqui estão algumas delas:

 

– Riscos à saúde dos trabalhadores: Sem um PGR adequado, os trabalhadores podem estar expostos a riscos ocupacionais que podem levar a lesões e agravos à saúde.

– Não conformidade com a lei: A não elaboração do PGR pode resultar em não conformidade com a Norma Regulamentadora n° 01, o que pode levar a penalidades legais.

– Penalidades financeiras: As empresas que não cumprem as normas regulamentadoras podem enfrentar multas e outras penalidades financeiras.

– Danos à reputação: A não conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar em danos à reputação da empresa.

 

Portanto, é crucial que todas as empresas obrigadas a ter um PGR o façam para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores e para cumprir as regulamentações legais.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais. 

O programa deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, com o objetivo de rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais, definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas, subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na empresa, subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais, subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.


O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o PCMSO?
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa obrigatório para empresas, regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa deve ser elaborado por um médico do trabalho com título de especialista em Medicina do Trabalho registrado no Conselho Regional do seu estado. O PCMSO deve incluir exames médicos clínicos e Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Além disso, o programa deve considerar as atividades críticas, riscos x patologias, e definir a aptidão de cada empregado. O empregador deve garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO, custear todos os procedimentos e indicar médico do trabalho responsável pelo programa.
Para que serve? Qual a importância?
O PCMSO tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em ambientes ocupacionais, identificando possíveis riscos à saúde e promovendo medidas preventivas para minimizá-los.

O PCMSO é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa, e as corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
Quando é exigido?
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tamanho e ramo de atuação. A nova redação da NR-7 fez algumas flexibilizações para situações excepcionais com relação às empresas MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes nocivos. Ainda assim nestes casos há outras exigências a cumprir em Saúde e Segurança do Trabalho.
Qual a validade e quando renovar?
A validade do PCMSO é de um ano, segundo a NR 7, item 7.4.6. O PCMSO deve ser revisado anualmente, mas não precisa ser elaborado novamente. O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho com título de especialista em Medicina do Trabalho devidamente registrado nos órgãos competentes e obrigatoriamente deve ser revisado após cada revisão do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 1.
Quais os riscos de a empresa não o fazer?
Quando o empregador não elabora o PCMSO conforme exigem as normas, a empresa fica sujeita à autuação do Ministério do Trabalho e Emprego. A multa é estipulada pela NR 28, em unidades fiscais de referência (Ufir), que varia de acordo com o número de trabalhadores, além da reincidência. As empresas que não cumprirem as exigências das normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.

Ainda se a empresa não elaborar o PCMSO e não realizar corretamente e dentro dos prazos os exames médicos previsto pelo PCMSO, estará sujeita às multas do e-social, que poderão variar de R$407,94 a R$4.081,60 por exame.