PCMSO é regimentado pela Norma Regulamentadora – NR nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Tem o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também caso o mesmo for o proprietário, afinal, ele também estará exposto a riscos.
