Os exames ocupacionais, que tiveram a obrigatoriedade suspensa durante a pandemia, retomam a sua rotina de importância e necessidade dentro das organizações. A Medida Provisória (MP) 927, que trouxe uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise do novo coronavírus, flexibilizou algumas normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho, permitindo a não realização dos exames médicos ocupacionais, exceto nos casos de exames demissionais sem justa causa. Com a queda da MP, em 19 de julho, as empresas tiveram 60 dias para regularizar todos os exames que ficaram pendentes nesses meses.
Por isso, em tempos onde alguns trabalhadores estão exercendo as suas funções de forma remota, é importante observar os prazos indicados para a realização dos exames periódicos, tão importantes quanto o admissional e o demissional, pois tratam-se de avaliações médicas detalhadas para atestar se a pessoa está apta ou não a executar as funções exigidas pela sua atividade profissional. A agenda de exames e a marcação dos mesmos é de responsabilidade do empregador. Todas as empresas e instituições que contratam sob regime da CLT são obrigadas a fornecer o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento emitido pelo médico do trabalho após a realização dos exames ocupacionais. Os custos são bancados integralmente pelo empregador.
Mesmo que a pandemia ainda persista e os riscos de algumas atividade presenciais estejam presentes, deixar os exames ocupacionais em segundo plano não é opção. Eles possuem papel essencial nos cuidados com a saúde dos empregados e devem ser prioridade na administração de qualquer negócio. O colaborador não precisa ter receio do exame pois, como exige toda atividade médica, as informações são sigilosas e ainda auxiliam na detecção precoce de problemas de saúde, possibilitando um tratamento preventivo.
Confira os cinco casos onde é exigida a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional:
- Exame admissional – deve ser feito antes do empregado firmar o contrato a fim de comprovar o bom estado físico e mental do novo colaborador;
- Exame demissional – realizado quando o trabalhador é desligado da empresa. O objetivo é avaliar a atividade realizada causou algum dano ao colaborador;
- Exame periódico – deve ser feito com determinada periodicidade que varia de acordo com a atividade e o risco dela. Observar-se se houve alteração na saúde do trabalhador durante o período;
- Retorno ao trabalho – é exigido quando o trabalhador vai retornar após um afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não. Importante ressaltar que também é válido em casos de afastamento por conta de suspeita ou confirmação da Covid-19;
- Mudança de função – realizado nos casos em que o empregado muda de cargo ou de setor onde os riscos são diferentes do atual.