Os exames médicos ocupacionais possuem previsão legal no artigo 168 da CLT com regulamentação pela NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sendo então exigidos por lei.

Visam avaliar a capacidade de um trabalhador para assumir determinada função.

Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados em vários momentos durante a vigência do contrato de trabalho. São usados para avaliar se o funcionário está apto a assumir uma função ou se o tempo de permanência na empresa causou algum dano à sua saúde.

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São obrigatórios os seguintes exames ocupacionais:

  • Exame Admissional;
  • Exame Demissional;
  • Exame de retorno ao trabalho após afastamento;
  • Exame para mudança de função;
  • Exames periódicos podem ser semestrais, anuais ou bienais, dependendo da idade do empregado e dos riscos a que ele está exposto.
  • Os exames devem obrigatoriamente ser realizados pelo Médico Coordenador do PCMSO ou por equipe por ele designada e orientada.
  • Para todos os tipos de exames ocupacionais referidos acima será expedido o ASO- Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que atesta se o empregado está apto ou inapto a exercer as atividades laborais.

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