A ergonomia visa melhorar condições de segurança e conforto do trabalhador dentro da empresa. Tais melhorias estão presentes na NR-17. Com a chegada do e-Social, alguns eventos tornam-se necessários e é preciso estar atento no momento do cadastro sobre informações de ergonomia. Separamos alguns pontos importantes para você ficar preparado e atento à estas mudanças. Confira:
S1005 Estabelecimentos, obras e unidades
Analisa a estrutura das empresas para verificar as condições respectivas a área e ao trabalho a ser realizado dentro do ambiente. Nesta etapa serão repassadas ao e-Social informações relacionadas a planos e programas prevencionistas relativos à ergonomia, além de uma análise ergonômica geral.
S2240- Condições ambientais de trabalho
Nesta etapa a empresa deve vincular seus trabalhadores seus respectivos trabalho, prestando informações de exposição do trabalhador ao risco.
S2245 Treinamentos e Capacitações
Neste evento são avaliados treinamentos e capacitações necessárias para o exercício de determinadas funções, para que estas não coloquem os trabalhadores em risco. As principais capacitações exigidas pelo e-Social, são:
Treinamento para o trabalhado de transporte manual regular de cargas
Capacitação de novos métodos e dispositivos tecnológicos.