A avaliação psicológica de empregados de uma empresa é um processo que visa avaliar a saúde mental dos colaboradores, identificar possíveis problemas psicológicos e fornecer orientações para aprimorar as atividades da empresa em relação à saúde mental dos seus colaboradores. A avaliação psicológica na Pró Work é realizada por profissionais especializados em psicologia organizacional, que irão fornecer orientações e soluções para aprimorar as atividades da empresa em relação à saúde mental dos seus colaboradores.
A avaliação psicológica é realizada por meio de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas que visam avaliar a personalidade, habilidades, competências e comportamentos dos colaboradores. A avaliação psicológica pode ser utilizada em diversas situações, como no processo de seleção de novos colaboradores, na identificação de problemas psicológicos relacionados ao trabalho, na promoção da saúde mental dos colaboradores e na prevenção de doenças ocupacionais, além das avaliações psicossociais para trabalho em altura, espaço confinado, motoristas profissionais e operadores de máquinas especiais.
A avaliação psicológica ajuda a empresa a identificar possíveis riscos à saúde mental dos colaboradores, permitindo que a empresa tome medidas preventivas para evitar problemas psicológicos relacionados ao trabalho.
Uma campanha de vacinação oferecida à empresa é uma iniciativa que visa imunizar os colaboradores da empresa contra doenças infecto-contagiosas. A vacinação é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das intervenções de saúde pública com maior impacto na prevenção de doenças. A campanha de vacinação pode ser realizada dentro da própria empresa, por meio do serviço de “atendimento in company”.
A campanha de vacinação é realizada por profissionais especializados, habilitados e com muita experiênia. A vacinação em empresas costuma ter boa aceitação dos funcionários, pois além de ser uma forma de prevenção, evita que eles precisem se deslocar até a clínica para realizar a vacinação.
A campanha de vacinação pode ser realizada para diversas doenças, como a gripe, hepatite A e B, meningite, pneumonia, entre outras ¹. A vacinação contra a gripe é a mais procurada pelas empresas, mas existem outras vacinas recomendadas para determinadas atividades laborais. Consulte nossos especialistas para saber mais detalhes e informações.
A vacinação em empresas pode trazer diversos benefícios, como a redução de custos ao diminuir o tempo perdido no trabalho para ir se vacinar, diminuição das ausências por motivo de doença, resultando em maior produtividade e a saúde de modo geral.
A gestão de indicadores de saúde oferecida pela Pró Work a sua empresa é um processo que visa monitorar e avaliar a saúde dos seus colaboradores por meio de indicadores específicos de saúde e bem estar. A gestão de indicadores de saúde é realizada em base aos Exames Médicos Periódicos realizados ao longo do ano, exames que irão fornecer informações valiosas e soluções para aprimorar as atividades da empresa em relação à saúde e segurança dos seus colaboradores.
A gestão de indicadores de saúde dos empregados é importante para a empresa por diversos motivos. Em primeiro lugar, pode ajudar a empresa a identificar possíveis riscos à saúde dos colaboradores, permitindo que a empresa tome medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais e doenças em geral. Além disso, a gestão de indicadores de saúde pode ajudar a empresa a reduzir seus custos com planos de saúde ou mesmo reduzir a sua sinistralidade.
A gestão de indicadores de saúde também pode ajudar a empresa a reduzir os custos com afastamentos e licenças médicas, além de aumentar a produtividade dos colaboradores.
E finalmente nossa exclusiva gestão de indicadores de saúde auxiliará na elaboração e implementação de políticas e procedimentos de saúde voltados exclusivamente à população naqueles riscos que foram identificados pelo Relatório.
O “atendimento in company” que a Pró Work oferece aos seus clientes é um serviço que permite a realização dos exames periódicos dentro da própria empresa, evitando assim que os colaboradores precisem se deslocar até a clínica para realizar os exames. Com esse serviço, o RH de sua empresa pode controlar melhor quem realizou ou não os exames de forma mais célere e efetiva.
Este serviço se torna mais efetivo por conseguir atender mais colaboradores num mesmo dia, evitando atrasos nos vencimentos dos periódicos, além de evitar desconfortos ou imprevistos que podem ocorrer no deslocamento até a clínica e ainda garantir um atendimento ágil e eficiente.
Com a contratação do “pacote de Gestão da Pró Work” sua empresa terá uma assessoria exclusiva de saúde e segurança para a área de recursos humanos. Esta exclusividade é um serviço que visa auxiliar a empresa na gestão da saúde e segurança dos seus colaboradores. Ela é realizada por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho da Pró Work, que irão fornecer orientações e soluções específicas quando de qualquer dúvida ou demanda de seu RH na área de saúde e segurança do trabalho. Serve para aprimorar as atividades da sua empresa em relação à saúde e segurança dos seus colaboradores ¹.
A assessoria pode auxiliar o RH na elaboração e implementação de políticas e procedimentos de saúde e segurança, bem como na identificação precoce e avaliação de riscos ocupacionais.
Em resumo, a assessoria exclusiva de saúde e segurança para a área de recursos humanos de sua empresa é um serviço exclusivo da Pró Work disponível por um Whatsapp próprio ou mesmo por e-mail ou reunião por meet com um especialista.
A assessoria de Pró Work para a CIPA é um serviço de orientação para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas. Essa comissão é formada por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo a preservação da vida e promoção de segurança e saúde dos trabalhadores.
A constituição da comissão envolve diversos procedimentos previstos em lei que devem ser implementados nas empresas com auxílio da assessoria da Pró Work. O processo começa com a identificação do código CNAE da empresa (Classificação Nacional de Atividade Econômica) e a identificação da norma específica de seu grupo.
Nosso assessoramento para a CIPA é de extrema importância para empresas de diversos segmentos. Através dela é possível realizar um planejamento e avaliação do local de trabalho como um todo, certificar e garantir um ambiente ideal de forma que não comprometa a saúde e segurança dos funcionários.
Neste processo de assessoria estarão envolvidos os treinamentos e cursos de CIPA, bem como o apoio na elaboração do Mapa de Riscos de sua empresa.
Treinamentos em Segurança e Saúde do Trabalho – SST garantem que os colaboradores exerçam suas atividades com segurança. Ao adquirirem conhecimentos prático e teórico sobre como desenvolver suas funções, os trabalhadores poderão desenvolver suas atividades com maior perícia, reduzindo os acidentes de trabalho.
Além de tornar o ambiente mais seguro, os treinamentos em SST ajudam os gestores a entenderem melhor os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Ajudam também a conscientizar toda a equipe sobre suas responsabilidades nos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho.
De acordo com as NRs, há treinamentos específicos em Segurança e Saúde do Trabalho para quem atua em alguns setores de trabalho com maiores riscos Entre eles, vale destacar, por exemplo:
– Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI) (NR-6);
– Trabalho em Altura – Trabalhador e Supervisor;
– Segurança e Saúde em Espaços Confinados (NR-35);
– Cursos de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5);
– Segurança em Instalações Elétricas e Eletricidade (NR-10);
– Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; (NR-12);
– Formação de Brigadas de Incêndio;
– Treinamentos de EPI/EPC;
– SIPAT;
– Curso de Primeiros Socorros.
Você sabia que todos os profissionais que realizam trabalho em altura ou em espaços confinados precisam fazer cursos de normas regulamentadoras (NRs)? Os cursos de NR-35 e de NR-33, respectivamente, têm o objetivo de capacitar esses trabalhadores para conseguirem reconhecer, avaliar e executar medidas de proteção nessas atividades e evitar acidentes.
A norma regulamentadora 35 estabelece que todo trabalho com diferença de nível acima de dois metros do nível inferior – e que possua risco de queda – deve ser considerado um trabalho em altura, seguindo as medidas de prevenção e requisitos para a prevenção de acidentes.
As atividades com trabalho em altura e/ou com exposição a espaços confinados exigem a realização de exames específicos, definidos pela PCMSO com base na NR-7, NR-33 e NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego. São exames exclusivos que verificam e atestam a aptidão do trabalhador para tais tipos de trabalho.
Muito cuidado, caso o funcionário não esteja apto exclusivamente para este tipo de trabalho, a partir dos resultados dos exames para trabalho em altura e espaço confinado, ele não poderá se expor a tal tipo de serviço.
O programa de inclusão de pessoas com deficiência é um conjunto de políticas inclusivas promovidas pela empresa em conformidade à Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, portanto, devem ter os mesmos direitos e oportunidades.
Se sua empresa quer implantar um programa de inclusão de pessoas com deficiência, fale com a Pró Work. Durante o planejamento do programa de inclusão de pessoas com deficiência, é fundamental investigar em quais setores da empresa existe a possibilidade de vagas. A inclusão de fato acontece quando se criam condições favoráveis para aproveitar ao máximo a potencialidade de cada um dentro de suas limitações.
A Legislação Brasileira prevê que as empresas desenvolvam e implementem o chamado PPR – Programa de Proteção Respiratória, quando os limites de tolerância de contaminantes transportados pelo ar forem excedidos.A fim de evitar a exposição aos riscos respiratórios, as tarefas ou ambientes de trabalho precisam ser ajustados.
Os exemplos incluem limitar o tempo que um trabalhador fica exposto a um agente nocivo e criar procedimentos operacionais a serem seguidos por toda a equipe. Contaminantes transportados pelo ar podem representar uma ameaça significativa à segurança e saúde do trabalhador. Esses contaminantes podem assumir a forma de poeiras, névoas, fumos, gases, sprays e vapores nocivos.
É preciso desenvolver e implementar um programa respiratório escrito com os procedimentos formalizados, realizar avaliações do local de trabalho para garantir que o programa de proteção respiratória seja devidamente implementado e que continue a ser eficaz.
O Programa de Prevenção de Perda Auditiva – PPPA é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído e/ou à exposição de produtos químicos, vibração e outros agentes que possam afetar a audição.
Esse programa tem caráter contínuo, incluindo medidas de proteção coletiva, individual e exames de monitoramento. Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PPPA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários. Portanto, a sigla PPPA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.
A ergonomia em um dos seus muitos conceitos e significados também é conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral. Podemos dizer que a ergonomia oferece ao trabalhador o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada. A má postura e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, ao logo do tempo, podem causar diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função.
As condições gerais de trabalho, considerando, a iluminação, o nível de ruído e a temperatura, são alguns dos principais causadores dos problemas que afetam, diretamente, a saúde dos funcionários de uma empresa. Nesse caso, a ergonomia pode também contribuir muito para evitar que enfermidades ocorram, com objetivo de tornar cada vez mais eficientes os procedimentos de controle e de regulação das condições adequadas de trabalho.
Considerando que a eficiência dos processos utilizados na ergonomia laboral seja apropriada para reduzir ou eliminar os riscos que afetam a saúde do trabalhador, pode-se afirmar que o custo-benefício dos métodos ergonômicos utilizados, minimiza para as empresas, as despesas com possíveis indenizações, quando não há condições adequadas de trabalho.
A Pró Work oferece aos seus clientes todo o suporte necessário para a realização da análise ergonômica no ambiente de trabalho. Com um programa completo que proporciona a adaptação postural dos trabalhadores às condições adequadas de trabalho, os resultados satisfatórios surgem e geram, consequentemente, uma maior eficiência produtiva.
As intervenções ergonômicas oferecidas pela Pró Work são elaboradas em conformidade com as características peculiares de cada empresa, com treinamentos para capacitar os funcionários a uma maneira mais segura e eficiente de exercer suas funções laborais.
Nossos Especialistas disponibilizam para as empresas: AET – análise ergonômica do trabalho, laudo ergonômico, palestras e treinamentos, ginástica laboral, comitê ergonômico, dentre outros.
A Pró Work oferece um sistema digital, totalmente integrado com o Governo Federal, que permite o envio das informações da sua empresa e do seu quadro de colaboradores de forma totalmente automatizada, prática e segura com as devidas autenticações digitais.
Por meio do nosso sistema é possível garantir o envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho do eSocial, deixando sua empresa totalmente legalizada e cumpridora das obrigações legais exigidas pelo Governo Federal.
Dentro do exclusivo “pacote de Gestão da Pró Work” sua empresa terá todos os eventos do eSocial de saúde e segurança lançados e sob à responsabilidade de nossos especialistas.
No Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além dos Exames Médicos Clínicos serão definidos pelo Médico Coordenador os exames complementares obrigatórios, dependendo das atividades e dos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos.
Os exames complementares devem observar as melhorias práticas, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outros órgãos reguladores.
Algum dos exames complementares:
– Audiometria
– Exames Laboratoriais ( glicemia e outros)
– Exames Toxicológicos
– Raio X de tórax, de coluna, entre outros
– ECG Eletrocardiograma
– EEG Eletroencefalograma
– Espirometria
– Acuidade Visual
– Exame Oftalmológico
– Avaliação Psicossocial
Os exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, com regulamentação pela NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, visam avaliar a capacidade de um trabalhador para assumir determinada função.Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados em vários momentos durante a vigência do contrato de trabalho. São usados para avaliar se o empregado está apto a assumir uma função ou se o tempo de permanência na empresa causou algum dano à sua saúde.
São obrigatórios os seguintes exames ocupacionais:
– Exame Admissional;
– Exame Demissional;
– Exame de retorno ao trabalho após afastamento;
– Exame para mudança de risco;
Exames periódicos, que podem ser semestrais, anuais ou bienais, dependendo dos riscos a que está exposto o empregado e de acordo com o PCMSO da empresa.
Os exames devem obrigatoriamente ser realizados pelo Médico Coordenador do PCMSO ou por outro médico por ele designado e orientado.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória para todas as empresas, será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os empregados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que avalia se os empregados trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente e às devidas proteções fornecidas pela empresa.
O objetivo do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade é estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou de periculosidade, 30% sobre o salário-base, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.
O Laudo serve também para assegurar tanto o pagamento do adicional aos trabalhadores que fazem jus a ele quanto para evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para ações junto à empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O PGR deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 – Nr-1.
O PGR visa à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção e o Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um plano de ação que contém medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho. Ele é composto por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que identifica perigos e avalia riscos, e o Plano de Ação, que estabelece as medidas de prevenção a serem adotadas.
A elaboração do PGR deve ser feita por um profissional habilitado na área de segurança do trabalho.
O PGR deve ser continuamente atualizado para refletir quaisquer mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
O PGR é uma obrigação constante na NR-01, portanto, todos os empregadores que mantêm trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é de extrema importância para a segurança do trabalho.
Ele tem como objetivo monitorar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de garantir a saúde dos trabalhadores e evitar acidentes ocupacionais.
Aqui estão alguns dos benefícios valiosos que a implementação do PGR trouxe:
Além disso, o PGR serve para eliminar o risco, substituir o risco, isolar as pessoas do risco, mudar o método de trabalho e proteger o trabalhador com Equipamentos de Proteção Individual -EPIs. Portanto, o PGR é uma ferramenta essencial para promover a saúde e a segurança no ambiente ocupacional.
A não elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR pode resultar em várias consequências negativas para a empresa. Aqui estão algumas delas:
– Riscos à saúde dos trabalhadores: Sem um PGR adequado, os trabalhadores podem estar expostos a riscos ocupacionais que podem levar a lesões e agravos à saúde.
– Não conformidade com a lei: A não elaboração do PGR pode resultar em não conformidade com a Norma Regulamentadora n° 01, o que pode levar a penalidades legais.
– Penalidades financeiras: As empresas que não cumprem as normas regulamentadoras podem enfrentar multas e outras penalidades financeiras.
– Danos à reputação: A não conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar em danos à reputação da empresa.
Portanto, é crucial que todas as empresas obrigadas a ter um PGR o façam para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores e para cumprir as regulamentações legais.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais.
O programa deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, com o objetivo de rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais, definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas, subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na empresa, subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais, subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.
O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.